Quatro recomendações da ESMA aos participantes do mercado perante o impacto do COVID-19

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Eiona R., Flickr, Creative Commons

A Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA), em conjunto com as Autoridades Nacionais Competentes (ANCs), está a seguir de perto a situação relativa ao impacto continuado nos mercados financeiros da UE do surto de COVID-19. Após um debate do Conselho de Supervisores no qual examinaram a situação do mercado e as medidas de contingência adotadas pelas entidades supervisionadas, a ESMA faz as seguintes recomendações aos participantes dos mercados financeiros:

  1. Planos de continuidade de negócio: todos os participantes do mercado, incluindo as infraestruturas, devem estar preparados para aplicar os seus planos de contingência, incluindo a posta em marcha de medidas de continuidade de negócio para garantir a continuidade operativa de acordo com as obrigações regulatórias.
  2. Difusão de informação para o mercado: os emissores de valores devem difundir sem demora qualquer informação significativa sobre o impacto do COVID-19 nas suas magnitudes económicas fundamentais, perspetivas ou situação financeira, tendo em conta as obrigações de transparência recolhidas no Regulamento de Abuso de Mercado.
  3. Informação financeira: os emissores de valores devem informar com transparência sobre os atuais potenciais impactos do COVID-19 no seu relatório anual correspondente a 2019 se ainda não formularam ou, caso contrário, nas suas informações periódicas intermédias, na medida do possível baseando-se numa análise tanto qualitativa como quantitativa da atividade dos seus negócios, situação financeira e rendimento económico.
  4. Gestão de fundos: os gestores de fundos devem continuar a aplicar os requisitos relativos à gestão de riscos e atuar em consequência.

Segundo explicam, a ESMA em coordenação com as ANC, continua a analisar a evolução dos mercados financeiros relativamente à situação gerada pelo COVID-19 e está preparada para utilizar as suas competências de forma a que se assegure o funcionamento ordenado do mercado, a estabilidade financeira e a proteção dos investidores.