No que se refere à sustentabilidade no aconselhamento financeiro, João Pratas, teme que a União Europeia esteja a dar sinais contraditórios sobre como pretende avançar. Por um lado, pretende que os gestores adotem cada vez mais critérios ESG na seleção dos seus investimentos, mas, por outro lado, parece estar a condicionar a forma como os produtos são apresentados aos clientes, aparentemente limitando a sua própria venda.
Para João Pratas, as classificações da SFDR devem ser encaradas como o reflexo da informação disponibilizada pelos gestores sobre como integram, ou não, os fatores ESG, na sua oferta de produtos. Isto, à exceção dos produtos artigo 9º, produtos cujo racional económico está diretamente ligado a fatores de sustentabilidade. “Pensemos, por exemplo, nas eólicas: o seu racional assenta na própria rendibilidade desse negócio”, exemplifica.
Assim, para os produtos que não são artigo 9º e numa perspetiva de MiFID, que procura adequar a distribuição ao perfil ESG de cada investidor, deverá, para João Pratas, haver uma dupla preocupação: “nos gestores/distribuidores não devemos ser obrigados a complicar o processo perguntando e explicando coisas demasiado técnicas e complexas aos clientes porque eles não vão querer, nem vão conseguir assimilar tanto pormenor e devemos fazer o disclosure daquilo que estamos a implementar em sede de ESG. Este disclosure deverá determinar, de forma gradual, que os clientes comecem a exigir produtos mais empenhados em ir ao encontro de objetivos ESG”.
“Em cinco anos, espero que já não seja necessário explicar a um cliente que estamos a agir com preocupações ESG, tal como não é preciso expor todos os procedimentos adotados para se prevenir o branqueamento de capitais. Para todos, trata-se de um pressuposto evidente. É isso que se deve esperar de nós. A diferença será a profundidade com que esse empenho é aplicado”, diz.
Para João Pratas, há que reorientar a forma como olhamos para o tema. “A classificação de SFDR veio para ficar, e em alguns anos espero que todos os fundos sejam, pelo menos, artigo 8º. Apenas desta forma podemos fazer a diferença e mudar o mundo. Só assim as empresas terão os incentivos adequados a integrarem os factores ESG na sua actividade, sendo elegíveis para as carteiras dos fundos de investimento”, diz.
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