Redução de 29% nos deveres de reporte para entidades sujeitas à supervisão da CMVM

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou esta terça-feira quatro regulamentos que preveem uma redução de 29% nos deveres de reporte regular de informação, abrangendo todas as atividades e entidades sujeitas à supervisão da CMVM e "afirmando a simplificação como um dos princípios norteadores da sua política regulatória". As alterações visam matérias relativas à intermediação financeira, organismos de investimento coletivo, capital de risco, titularização de créditos, pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs) e peritos avaliadores de imóveis. Terão efeito a partir de um de julho de 2021, aplicando-se a todos os deveres posteriores a essa data, sendo que apenas os relatórios de autoavaliação dos sistemas de governo e controlo interno são a exceção a essa nova regra.

"Com este prazo, permite-se às entidades visadas um período de adaptação adequado ao novo regime, nomeadamente ao nível tecnológico, estando também prevista a prestação de apoio por parte da CMVM durante o período de transição", indicam do regulador.

As alterações eliminam a prestação de informação considerada como não essencial para efeitos de supervisão, sujeita a duplo reporte ou que já decorra de deveres de reporte a nível europeu; permitem estabilizar os deveres a médio e longo prazo e a sua harmonização transversal, dotando a supervisão de um quadro estável e previsível; e introduzem aperfeiçoamentos e clarificações face a desenvolvimentos de mercado e das melhores práticas de supervisão.

Para efeitos de processamento e divulgação no simulador de custos disponível no sítio de internet da CMVM, procurando melhorá-lo, foi publicado o Regulamento que promove um ajustamento relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM sobre preçários para investidores não profissionais, comercialização e encargos dos organismos de investimento coletivo

Ainda no âmbito do reforço da proteção dos investidores, foi publicado também um Regulamento que cria o dever de reporte semestral das reclamações apresentadas por investidores não profissionais junto das entidades quanto a atividades de intermediação financeira, de gestão de organismos de investimento coletivo e de gestão de plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo e que tenham sido resolvidas sem necessidade de intervenção da CMVM.

Foi também publicado o Regulamento que substitui o atual relatório de controlo interno aplicável aos intermediários financeiros, às sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e às sociedades de investimento coletivo autogeridas, por um relatório de autoavaliação dos sistemas de governo e controlo interno.