A regulamentação afeta os ratings ESG, mas não os fornecedores de dados.
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O Parlamento Europeu adotou a Proposta de Regulamentação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à transparência e integridade das atividades de classificação ambiental, social e de governança (ESG). Com 464 votos a favor e 115 contra, o objetivo da medida é supervisionar as empresas de classificação ESG com o fim de melhorar a comparabilidade e a transparência.
A resolução do Parlamento relembra que os mercados financeiros desempenham um papel fundamental na canalização de capital para os investimentos necessários para serem alcançados os objetivos climáticos e do meio ambiente da União Europeia.
Precedentes e objetivos
Como parte do Plano de Ação da UE (2018), a Comissão encarregou o “estudo sobre classificações, dados e investigação relacionados com a sustentabilidade” para fazer o balanço da evolução do mercado de produtos e serviços relacionados com a sustentabilidade, identificar os principais participantes no mercado e destacar as possíveis diferenças. Este estudo proporcionou um inventário e uma classificação dos agentes do mercado, os produtos e serviços de sustentabilidade disponíveis no mercado e uma análise da utilização e da qualidade percebida dos produtos e serviços relacionados com a sustentabilidade. O estudo destacou a existência de conflitos de interesse, a falta de transparência e de precisão das metodologias de classificação ambiental, social e de governança (ESG) e a falta de clareza sobre a terminologia e as operações dos fornecedores de classificações ESG.
As classificações ESG proporcionam uma opinião sobre o perfil de sustentabilidade de uma empresa ou de um instrumento financeiro, avaliando a sua exposição a riscos de sustentabilidade. Não obstante, muitos participantes do mercado queixaram-se da falta de transparência nas metodologias aplicadas e de clareza sobre o que a classificação representa. A principal consequência é a dificuldade em comparar as classificações proporcionadas por diferentes fornecedores.
Segundo assinalam da Cuatrecasas, o regulamento tem como objetivo fortalecer a fiabilidade e comparabilidade das classificações ESG através da introdução de uma abordagem regulamentar comum que melhore a transparência e a integridade das operações dos fornecedores de classificações ESG e previna possíveis conflitos de interesse.
Âmbito de aplicação e registo
O regulamento é aplicado às classificações ESG emitidas por fornecedores de classificações ESG que operam na União Europeia, independentemente de se estão estabelecidos dentro ou fora da UE. O regulamento inclui uma lista de situações em que não será aplicado, sendo a falta de distribuição pública o denominador comum.
Os fornecedores estabelecidos na UE devem estar autorizados pela ESMA (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) para proporcionar classificações ESG.
Na Cuatrecasas assinalam que há três regimes aplicáveis aos fornecedores estabelecidos fora da UE. O primeiro é o de equivalência para fornecedores estabelecidos e autorizados ou registados num país terceiro onde a Comissão Europeia tenha outorgado uma decisão positiva sobre a equivalência do regime desse país. O segundo é de aprovação para que um fornecedor autorizado dentro da UE possa aprovar qualquer classificação ESG em conformidade com o regulamento, emitida por qualquer fornecedor dentro do seu grupo. O terceiro é de reconhecimento quando um fornecedor pequeno que não cumpre os requisitos estabelecidos pode beneficiar do regime de conhecimento.
Qualidade e transparência
Para garantir a qualidade e fiabilidade das classificações ESG, os fornecedores devem utilizar metodologias de classificação rigorosas, sistemáticas, independentes, contínuas e justificáveis, e estas devem ser revistas de forma contínua e, no mínimo, anualmente.
Os fornecedores de classificações ESG devem divulgar a informação ao público sobre as metodologias, os modelos e os pressupostos fundamentais de classificação, inclusive as limitações da análise, e devem divulgar explicitamente a dimensão do princípio de dupla materialidade que a classificação aborda, o que permite os utilizadores das classificações ESG utilizar o seu próprio due diligence ao avaliar se confia ou não nessas classificações.
As instituições financeiras que divulguem a utilização de classificações ESG como parte das suas comunicações de marketing devem incluir informação sobre as metodologias utilizadas nestas classificações no seu website, segundo uma mudança planeada no Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis.
Conflitos de interesse
Os fornecedores devem garantir que proporcionam classificações ESG independentes, imparciais, sistemáticas e de qualidade adequada. Para evitar possíveis conflitos de interesse, os fornecedores de classificações ESG não podem oferecer dentro da mesma entidade vários serviços adicionais, além de estabelecer políticas e procedimentos internos adequados para resolver possíveis conflitos de interesse.
Esta medida é contemplada numa modificação de última hora do regulamento, de forma a que os fornecedores não possam oferecer classificações creditícias, índices de referência, auditoria, seguros ou reasseguros sob a mesma entidade. As empresas que oferecem estes serviços também vão ter de criar uma entidade jurídica totalmente independente para os seus serviços de classificação ESG.
Classificações em separado
Em geral, os classificadores ESG deverão proporcionar pontuações separadas para os fatores ambientais, sociais e de governança, o que vai permitir aos investidores terem “uma ideia mais clara das credenciais da entidade qualificada”. No entanto, a regulamentação reconhece a existência de diferentes modelos de negócio, e se um fornecedor decidir utilizar uma classificação agregada, este deve revelar “a taxa e o peso concedido a cada componente E, S e G”.
Segundo o regulamento proposto, as classificações ambientais deverão ter em conta a forma como uma empresa se ajusta ao Acordo de Paris sobre o clima e a qualquer outro acordo internacional. Também deverão ter em conta a dupla materialidade, ou seja, como a entidade afeta os fatores E, S e G.
Supervisão e entrada em vigor
O regulamento estabelece um regime de supervisão que outorga a ESMA como supervisora com o poder de solicitar informação, realizar investigações e inspeções.
A legislação vai passar agora ao Conselho Europeu. Se for aprovada, vai entrar em vigor no final de 2025.