Sociedades gestoras de OIC e FIA responsáveis pela comunicação e pela garantia da exatidão dos elementos dos contratos de derivados

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Numa circular da CMVM de dia um de agosto de 2019, a entidade reguladora partilha que no dia 28 de maio de 2019 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2019/834 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2019 que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (EMIR) no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações (doravante EMIR REFIT).

Tendo o EMIR REFIT entrado em vigor em 17 de junho de 2019, a CMVM chama a atenção para a necessidade de dar cumprimento às novas normas e identifica os principais aspetos e alterações impostos à obrigação de compensação e à comunicação de informação aos Repositórios de Transações. Pode consultar o texto integral no link, mas no que se refere à atividade das entidades gestoras de fundos de investimento destaca-se que a partir de 18 de junho de 2020, as Sociedades Gestoras dos Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários (OICVM) e dos Fundos de Investimento Alternativos (FIA), ficam responsáveis pela comunicação e pela garantia da exatidão dos elementos dos contratos de derivados nos quais seja contraparte o OICVM e/ou o FIA, respetivamente.