Supervisão da gestão de ativos e de intermediários financeiros: 2019 foi um ano positivo

Gabriela Figueiredo Dias CMVM
Cedida

“Visto do lugar no tempo de onde escrevo, 2019, a que este Relatório se refere, parece muito longínquo”. É com esta frase que Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, começa por colocar em perspetiva o ano de 2019. Um ano que apelida de “importantes avanços”, e onde destaca, por exemplo, a aposta que fizeram de um modelo “de atuação assente nos principais riscos e nos principais ganhos de supervisão, mas também em integrar assumidamente a estabilidade financeira” no mandato.

A supervisão da gestão de ativos foi um dos pontos de análise no documento, onde fica visível o trabalho de dois elementos do regulador: Tiago dos Santos Matias, diretor do departamento de supervisão contínua e José Manuel Barros, diretor do departamento de supervisão presencial. Nos trabalhos efetuados no ano passado, releva-se a  “transferência das competências de supervisão prudencial sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos, do Banco de Portugal para a CMVM”. Um projeto que, neste documento, a CMVM faz questão de enaltecer e reforçar a importância: “Esta transferência constitui um marco na regulação do setor da gestão de ativos em Portugal, na medida em que, ao concentrar na mesma entidade os poderes e deveres de supervisão prudencial e comportamental, concretiza uma alteração paradigmática no respetivo modelo de supervisão”.

Ganhos de eficiência

Como recordam, a CMVM  “já era responsável pela supervisão comportamental destes dois tipos de entidades (SGOIC e SGFTC), bem como pela supervisão (prudencial e comportamental) dos organismos de investimento coletivo (OIC) por elas geridos”. Com a transferência para o seu âmbito também da “supervisão prudencial das sociedades gestoras”, o regulador acredita que existirão “ganhos de eficiência e eficácia decorrentes de os atuais e prospetivos agentes do mercado passarem a relacionar-se apenas com um supervisor”.

Saliente-se que a transferência entrou em vigor em janeiro de 2020, embora os trabalhos tenham sido realizados no ano de 2019.

No campo da intermediação financeira, a  CMVM também apontou baterias ao nível da supervisão, e a consultoria para investimento, por exemplo, foi uma das áreas sublinhadas. Em 2019 desenvolveram e implementaram “um sistema de reporte da atividade”, e das supervisões presenciais efetuadas emergiram, principalmente, dois aspetos: os comportamentais e os de conduta. Ao todo, foram analisadas 13 sociedades de consultoria para investimento relativamente ao cumprimento dos requisitos prudenciais aplicáveis.

Evolução positiva na supervisão

Globalmente, a CMVM salienta que "na supervisão da gestão de ativos e de intermediários financeiros, registou-se uma evolução muito positiva – que se pretende ainda sedimentar e incrementar – traduzida na redução, superior a 40%, dos prazos previstos legalmente para a tomada de decisão pela CMVM". 

No balanço de 2019 fica também visível que pouco mudou no “volume total de registos e autorizações de novas entidades”. Um fluxo semelhante ao de 2018, conta a CMVM, como visível na figura abaixo.  

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Não esquecido foi o papel da liderança portuguesa no comité da gestão de ativos da ESMA. Do trabalho levado a cabo no ano passado, são salientadas, por exemplo, as publicações de orientações sobre os seguintes temas: “Testes de esforço para os fundos do mercado monetário; testes de esforço relativos à liquidez em fundos de investimento e fundos de investimento alternativos (UCITS e OIA, na sigla inglesa); e deveres de reporte de fundos do mercado monetário”.