Transferência das competências de supervisão da CMVM e criação dos fundos de crédito em conselho de ministros

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Foi aprovado o decreto-lei que transfere para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários as competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 18 de julho de 2019, “esta transferência permite eliminar sobreposições e redundâncias na supervisão destas sociedades, bem como reduzir exigências burocráticas excessivas que prejudicavam o setor da gestão de ativos”. 

Num discurso recente perante  a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, comentava que “a transferência de competências de supervisão prudencial sobre sociedades gestoras do Banco de Portugal para a CMVM, permitirá, uma vez concretizada, ganhos exponenciais de tempo, eficiência e eficácia na constituição de fundos de investimento em Portugal, com um elevado potencial de contribuição para a captação de entidades estrangeiras num contexto Brexit, a aguardar desenvolvimentos políticos”.

Criação dos fundos de crédito

Esta quinta-feira outra novidade apareceu no mercado: a criação dos fundos de crédito, veículos que irão constituir um canal complementar de financiamento direto às empresas portuguesas.

“Com este diploma, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2020, o Governo executa mais uma importante medida do seu programa, tendo em vista o reforço do papel do mercado de capitais no financiamento das empresas e a reorganização das funções de regulação e supervisão, contribuindo para tornar a supervisão financeira mais eficaz”, pode ler-se no comunicado.