Um olhar da EFAMA sobre o desenvolvimento da atividade de regulação na gestão de ativos nacional

legal escrever contrato empresa business negócio
Scott Graham, Unsplash

O ano de 2019 não foi propriamente pobre em desenvolvimentos no campo da regulação da atividade da gestão de ativos. É o que nos permite inferir a compilação que consta no Factbook 2020 da EFAMA, documento que reúne tendências e dados sobre a indústria da gestão de ativos europeia, incluindo no campo legal. Desde UCITS, MiFID II, e passando por fundos de mercado monetário, neste artigo apresentamos-lhe um resumo do que mais relevante sucedeu em matéria de regulação em Portugal ao longo do ano.

UCITS e supervisão prudencial das sociedades gestoras

Uma das principais alterações no quadro regulamentar nacional da gestão de ativos tratou-se da transferência para a CMVM da supervisão prudencial das sociedades gestoras de fundos de investimento. Esta responsabilidade, outrora pertencente ao Banco de Portugal, foi inclusive realçada pelo próprio regulador de mercado no relatório de 2019, que afirma acreditar que existirão “ganhos de eficiência e eficácia decorrentes de os atuais e prospetivos agentes do mercado passarem a relacionar-se apenas com um supervisor”.

AIFMD – Organismos de investimento alternativo

A regulação deste tipo de estratégias de investimento ficou também a cargo da CMVM em 2019. Contudo, com a publicação do decreto-lei que transferia tais poderes, veio também uma oportunidade de revisão de algumas regras de governo destes organismos. Nomeadamente, a criação dos chamados “fundos de crédito”, instrumentos que podem facultar empréstimos e/ou tomar parte em companhias de financiamento, ainda que sujeitos a várias restrições.

MiFID II

Ao longo do último ano e meio foram lançadas pela CMVM novos regulamentos que estipulavam as regras que as gestoras, companhias de investimento e os seus colaboradores se veem obrigados a cumprir no contexto de MiFID II. Estas regras concernem sobretudo ao número de horas de formação dos colaboradores que executam algum tipo de serviço de gestão ou prestação de informações, assim a base mínima de conhecimentos dos mesmos.

O estabelecimento das diretivas de MiFID II e a sua implementação têm sido apresentadas pelas gestoras, quer em organismos de investimento coletivo como de gestão discricionária de carteiras, como um desafio exigente e longe de ser linear. Este é o testemunho de algumas figuras da indústria da banca privada nacional partilhado já este ano pela FundsPeople.

Fundos de mercado monetário

Em janeiro do ano passado, a CMVM esclareceu os critérios cumulativos para que um fundo não pudesse ser considerado substancialmente semelhante a um fundo de mercado monetário, estando assim fora do âmbito do Regulamento MMF. No relatório da EFAMA pode ler-se que “o maior impacto desta medida deu-se na categoria dos fundos de curto prazo” que, tal como o nome indica, "orientam a sua política de investimento numa ótica de curto prazo, e que podiam potencialmente estar cobertos pelo Regulamento MMF".

ISR e Sustainable Finance

Este tem sido outro dos grandes temas no radar das entidades governamentais europeias e de supervisão, e Portugal não foi a exceção. Em 2019 houve a registar, por parte da CMVM, a emissão de um documento com as reflexões do regulador face ao tema das finanças sustentáveis no enquadramento das iniciativas regulatórias e legislativas em desenvolvimento. Também a APFIPP integrou o “Think Thank for Sustainable Finance” criado pelo atual Governo, que tem o propósito de incentivar diálogos estruturados entre os principais agentes do sector financeiro nacional, de forma a acelerar e promover práticas de investimento sustentável em Portugal.

Ao longo do ano, vários players do mercado tornaram-se signatários dos Princípios para o Investimento Responsável (PRI) das Nações Unidas, como por exemplo a BPI Gestão de Activos, a Caixa Gestão de Ativos, o ABANCA e a Hawkclaw Capital Advisors.

Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Já este ano, em fevereiro, o Governo português aprovou o projeto-lei que irá transpor a diretiva europeia ALMD V. O foco deste documento é sobretudo aumentar os níveis de transparência ao nível dos fundos de investimento e de pensões, e em tentar acompanhar os desafios colocados pela evolução tecnológica e potencialidade de utilização abusiva de moedas virtuais.