A possibilidade de um organismo de investimento imobiliário assumir a qualidade de locatário

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Photo by Jonathan Mast on Unsplash

A CMVM divulgou uma circular em que presta esclarecimentos quanto à possibilidade de um organismo de investimento imobiliário (OII) assumir a qualidade de locatário, quer de forma originária, quer por cessão da posição contratual, em operações de locação financeira imobiliária.

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