Isadora Pardo (ALFI): “O regulador luxemburguês apoia decididamente as iniciativas do mercado para lançar novos projetos baseados em criptoativos”

Isadora Pardo ALFI
Isadora Pardo. Créditos: Cedida (ALFI)

No seu cargo na Associação Luxemburguesa de Fundos de Investimentos, Isadora Pardo valoriza a atitude aberta da CSSF perante o regulamento dos criptoativos. “Sempre que o enquadramento da gestão de riscos for robusto e esteja bem adaptado, o regulador está muito recetivo”, opina.

Como está a reagir a indústria financeira no Luxemburgo à entrada em vigor do MiCA?

Já estamos a assistir ao lançamento de fundos alternativos que investem diretamente em criptoativos. No Luxemburgo, a Six Monks (também conhecida como 6M) foi a primeira entidade a obter uma extensão de licença para gerir este tipo de investimentos. Atualmente, é uma gestora de terceiros para entidades que pretendam lançar fundos e investir em ativos digitais. Dispõem de um quadro de gestão de riscos totalmente adaptado a este tipo de investimentos e com a licença necessária para gerir fundos que neles investem.

Qual é a posição do regulador luxemburguês em relação aos criptoativos?

A CSSF, sobretudo o seu centro de inovação, demonstra estar muito bem preparada e informada para avaliar os processos de gestão de riscos apresentados em cada pedido de licença. Um exemplo concreto é o caso da Six Monks: ao discutirem a sua experiência com o regulador, relataram que o processo foi positivo. No primeiro encontro com a CSSF, reuniram-se numa sala com nove especialistas, cada um focado numa área – tecnologia, legal, gestão de riscos e proteção do investidor. Esta abordagem facilita consideravelmente o processo, permitindo esclarecer questões rapidamente e ajudando os gestores de fundos a demonstrar a solidez das suas propostas. Assim, a revisão da CSSF torna-se bastante eficiente, e a perceção geral no Luxemburgo é de que as entidades podem contactar o regulador e obter uma visão clara da situação.

Existe essa dupla perspetiva que vemos na indústria, em geral, de querer proteger os investidores finais e ser muito cautelosos na gestão do risco, mas, ao mesmo tempo sem travar a inovação e o acesso a novas classes de ativos?

Sim, existe esta dupla visão. Por um lado, os criptoativos continuam a ser uma classe de ativos arriscada devido aos riscos específicos associados à tecnologia, bem como aos riscos de concentração e liquidez. É essencial que não apenas os investidores compreendam estes riscos, mas também os promotores dos fundos, garantindo que o seu enquadramento de gestão de riscos seja robusto para os mitigar e comunicar aos investidores. Por outro lado, a CSSF é muito recetiva a novas propostas e apoia ativamente as iniciativas do mercado de novos projetos. Desde que o quadro de gestão de riscos seja sólido e adaptado, o regulador tem abertura e flexibilidade. Cada fundo tem a obrigação de estabelecer um processo de gestão de riscos, o que significa que deve dispor de um quadro claro para analisar, quantificar e mitigar cada tipo de risco. Isto inclui não apenas os riscos inerentes aos ativos, mas também decorrentes da tecnologia, do quadro operacional e da concentração.

Qual é o principal risco no contexto atual?

A concentração é um risco crítico, especialmente no setor dos criptoativos. Por exemplo, no caso do bitcoin, existe um único emissor que representa aproximadamente 85% de toda a base de investimento. Se considerarmos os outros dois ou três principais emissores, isso significa que entre 90% e 95% das criptomoedas estão concentradas num número muito reduzido de provedores.

Qual é a diferença entre criptoativos e tokenização sob uma perspetiva legislativa?

É essencial distinguir entre ativos tokenizados e criptoativos. Os ativos tokenizados podem existir sob outra forma, como ações ou fundos de investimento, e serem vendidos num formato tokenizado. Na prática, o instrumento mantém-se o mesmo, apenas a tecnologia de distribuição se altera. Como o princípio regulatório dita que a substância prevalece sobre a forma, a regulamentação aplicada a um ativo tokenizado é a mesma do seu formato tradicional. Por exemplo, um fundo de investimento tokenizado continua a ser regulado pelo MiFID e não pelo MiCA. Por outro lado, os criptoativos estão sujeitos ao regulamento MiCA.

Como a tecnologia blockchain se insere neste contexto?

No Luxemburgo, a regulamentação evoluiu para acompanhar a adoção de ativos distribuídos através da tecnologia distributed ledger (DLT). Este quadro legal começou em 2019 com a Lei Blockchain 1, que permitiu a posse e a transferência de valores mobiliários utilizando DLT. Em 2021, a Lei Blockchain 2 expandiu o leque de entidades autorizadas a atuar como depositários centrais de contas. Já em 2023, a Lei Blockchain 3, de forma semelhante ao MiCA, reforçou o princípio de que a substância prevalece sobre a forma e permitiu a utilização de ativos tokenizados como garantia. Finalmente, em dezembro de 2024, foi aprovada a Lei Blockchain 4, um marco relevante que agora permite que valores mobiliários não cotados, incluindo participações em fundos de investimento, utilizem DLT para emissão, posse e transferência. Esta legislação também introduziu uma nova figura, a do agente de controlo, que pode atuar como alternativa ao depositário central de contas.

A aprovação do MiCA pode levar a mudanças na regulamentação dos UCITS?

Do ponto de vista regulatório, o MiCA faz parte do pacote digital lançado pela Comissão Europeia em 2020. A CSSF já deixou claro que os fundos UCITS domiciliados no Luxemburgo não podem investir em criptoativos, pelo que o MiCA não os afetará no que toca a estes ativos digitais. No entanto, os Exchange-Traded Products (ETP) e os fundos de investimento alternativos (Alternative Investment Funds – AIF) podem investir em criptoativos, desde que possuam a licença adequada para tal.