“Fundos em que pelos 75% dos seus activos estão afectos à exploração de recursos florestais e em que a mesma está submetida a planos de gestão florestal, aprovados e executados de acordo com a regulamentação em vigor, ou seja, objecto de certificação florestal realizada por entidade legalmente acreditada (Artigo 24º do Estatuto dos Benefícios Fiscais)”. Esta é a definição dada pela Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios – APFIPP – aos fundos florestais, um dos seis segmentos em que a Associação divide o mercado de fundos imobiliários.
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