"Entende-se por consultoria para investimento a prestação de um aconselhamento personalizado a um cliente, na sua qualidade de investidor efetivo ou potencial, quer a pedido deste, quer por iniciativa do intermediário financeiro ou consultor para investimento autónomo, relativamente a transações respeitantes a valores mobiliários ou a outros instrumentos financeiros." Assim é descrito o conceito de consultoria para investimento no código dos valores mobiliários. Já a CMVM resume e define como um "serviço que se traduz na prestação de um aconselhamento personalizado a um cliente efetivo ou potencial, quer a pedido deste, quer por iniciativa do consultor, relativamente a operações respeitantes a instrumentos financeiros específicos".
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