O processo de adesão ao Código de Fundos de Investimento para instituições que não possuem fundos sob administração e/ou gestão sofreu algumas alterações. A partir de agora, as instituições que aderirem ao código em situação pré-operacional terão 180 dias, no máximo, para iniciar suas atividades, ou seja, passarem a gerir ou administrar pelo menos um fundo de investimento.
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