O objetivo deste documento, que representa uma revisão das boas práticas de 2004, é identificar os exemplos comuns internacionais que já se estão a aplicar neste âmbito.
A International Organization of Securities Comissions (IOSCO) publicou no final de agosto o seu relatório final sobre boas práticas em matérias de custos e remuneração nos esquemas de investimento coletivo (CIS na sua sigla em inglês). O objetivo deste documento, que representa uma revisão das boas práticas de 2004, é identificar os exemplos comuns internacionais que já se estão a aplicar neste âmbito. No total, o supervisor global indentifica até 23 boas práticas.
Segundo o comunicado de imprensa difundido pela IOSCO, os mais de vinte exemplos recolhidos no relatório são um reflexo dos enfoques comuns adotados perante os principais problemas identificados pelos reguladores em algumas áreas chave. Assim, por exemplo, são abordados os custos proibidos e permitidos para um CIS. Deste modo, são analisadas as informações sobre comissões e gastos que o investidor deve dispor (entre outros, deve ser possível realizar comparações entre os distintos CIS).
Também é tratada a remuneração dos gestores, bem como as retrocessões, a retribuição ou as comissões ligadas à rentabilidade (performance fees). Neste último aspeto, o relatório da IOSCO assinala que, apesar de em algumas jurisdições terem proíbido por completo estas comissões, a grande marioria permite-as, sob requisitos normativos específicos. Segundo a IOSCO, o adequado seria estabelecer um regime com normas que estabeleçam tanto o seu método de cálculo como a forma de facilitar o acesso a esta informação por parte do investidor e o meio de divulgação desta informação.
Deste modo, assinala-se que toda a comissão de rentabilidade deve respeitar o príncipio de tratamento equitativo dos investidores. Os custos de transação ou as remunerações associadas aos esquemas de fundos de fundos também têm o seu espaço no universo das boas práticas.
O objetivo da IOSCO não é impor ou determinar a regulação das políticas em matéria de custos e remuneração, mas sim orientar e promover uma maior equidade e transparência na indústria. Neste sentido, da mesma maneira que se reveem agora as boas práticas compiladas em 2014, espera-se que as atuais evoluam do mesmo modo, e com elas os reguladores se vão adaptando.
Consulte o relatório aqui.