BdP e CMVM criam guia de ajuda ao registo de entidades gestoras estrangeiras

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Trata-se de um guia de boas-vindas. O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) acaba de disponibilizar, nos respetivos sítios na internet, um documento com os procedimentos para a obtenção da autorização e registo necessários para o exercício da atividade em Portugal por parte de entidades gestoras de organismos de investimento coletivo. 

Segundo, a informação disponibilizada pelos reguladores, “os supervisores financeiros estão empenhados em criar condições para que as sociedades gestoras que pretendam instalar-se em Portugal, nomeadamente no âmbito de processos de deslocalização decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia, disponham de acessos fáceis a informação clara quanto aos procedimentos exigidos para operarem no país”.

Os reguladores relembram que o exercício da atividade por parte de sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo “depende de autorização e registo junto do Banco de Portugal e do subsequente registo junto da CMVM”. Os processos, referem também, “podem decorrer em paralelo nos dois supervisores, garantindo maior eficiência processual e redução do tempo de tramitação”.

O guia de boas-vindas criado pelos dois reguladores, é “um repositório único de informação sobre como as entidades interessadas devem contactar os reguladores, quais os procedimentos de autorização e registo em cada um dos supervisores, a legislação aplicável e a documentação necessária, bem como o horizonte temporal expectável para a conclusão do processo”.

Consulte o guia completo através deste link.