CMVM abre a consulta pública o projeto de regulamento relativo ao envio de informação sobre fundos do mercado monetário

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Créditos: Fabian Blank (Unsplash)

Conforme referido no considerando 51 do Regulamento UE n.º 2017/1131, “para além da apresentação de relatórios já exigida nos termos das Diretivas 2009/65/CE e 2011/61/UE e a fim de assegurar que as autoridades competentes são capazes de detetar, vigiar e responder a riscos no mercado dos Fundos do Mercado Monetário (FMM), os FMM deverão apresentar às suas autoridades competentes uma lista detalhada de informações sobre o FMM, incluindo o tipo e as características do FMM, indicadores de carteira e informações sobre os ativos que compõem a carteira”.

Para o efeito, o que CMVM se propõe é a regular a forma e o prazo de envio da informação ao regulador nacional e as particularidades relativas ao nome do ficheiro e à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados, "remetendo-se, nestes dois últimos casos, para as especificações técnicas disponíveis no sítio da Internet da ESMA, assim como o primeiro reporte de informação a efetuar ao abrigo do projeto de Regulamento".

O projeto de Regulamento da CMVM define as especificidades do reporte à CMVM, pelas entidades responsáveis pela gestão, da informação relativa aos FMM sob gestão, incluindo o tipo e as características do FMM, os indicadores de carteira, os resultados dos testes de esforço efetuados e a informação sobre os ativos e passivos do FMM.

Segundo a CMVM, apesar do número limitado de FMM constituídos e a operar no mercado nacional, "o estabelecimento do envio da referida informação à CMVM via extranet, conforme anexo ao projeto de Regulamento, simplifica o tratamento transversal da informação pela supervisão, bem como o seu reporte subsequente à ESMA pela CMVM".

A CMVM submete assim o projeto a consulta pública, sendo que os agentes do mercado podem pronunciar-se pelos meios indicados no website na página sobre a consulta até ao próximo dia 25 de
março de 2022.