Numa recente atualização das perguntas frequentes relativamente ao RTS 22 no âmbito da entrada em vigor da MiFID II, a CMVM deu resposta a duas questões que se referem à ausência de obrigação de reporte de transações por parte de entidades gestoras de OICs ou gestoras discricionárias de carteiras, estando estas fora do âmbito do MiFIR.
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