CMVM aponta diferentes deveres de reporte entre as gestoras de OIC e de patrimónios

cmvm_foto_dr2128e070
-
Numa recente atualização das perguntas frequentes relativamente ao RTS 22 no âmbito da entrada em vigor da MiFID II, a CMVM deu resposta a duas questões que se referem à ausência de obrigação de reporte de transações por parte de entidades gestoras de OICs ou gestoras discricionárias de carteiras, estando estas fora do âmbito do MiFIR.

Este é um artigo exclusivo para os utilizadores registados da FundsPeople. Se já estiver registado, aceda através do botão Login. Se ainda não tem conta, convidamo-lo a registar-se e a desfrutar de todo o universo que a FundsPeople oferece.