CMVM: “Assegurar a efetiva capacitação do colaborador para a função que desempenha”

notas
meliroo, Flickr, Creative Commons

A CMVM partilhou recentemente um relatório relativo ao processo de consulta sobre o projeto regulamentar que visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores de intermediários financeiros que prestam serviços de consultoria para investimento ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento. É para o regulador uma “relevante preocupação com a proteção dos investidores e com os meios para atingir tal finalidade, nomeadamente a propósito da organização dos intermediários financeiros e do conjunto de requisitos a definir relativamente aos meios humanos exigidos para a prestação das atividades de intermediação”. No contexto da transposição da MiFID II para a legislação portuguesa esta questão tem vindo a ser reforçada.

Este é um artigo exclusivo para os utilizadores registados da FundsPeople. Se já estiver registado, aceda através do botão Login. Se ainda não tem conta, convidamo-lo a registar-se e a desfrutar de todo o universo que a FundsPeople oferece.