CMVM atualiza perguntas e respostas sobre o Brexit

london foggy day Brexit Londres
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Durante o mês de março passado a CMVM deu a conhecer, no seu site, um conjunto de perguntas e respostas relativas ao Brexit, um conjunto de informação que a entidade disponibiliza às entidades de mercado e aos investidores não profissionais. Agora o regulador voltou a este tema, atualizando precisamente esse conjunto de informação. Segundo o que a CMVM indica na sua página online, “foram acrescentadas sete novas perguntas, que refletem já as implicações das medidas transitórias a implementar caso o Reino Unido opte por sair da União Europeia sem acordo, e atualizada a redação com a prevista concentração na CMVM das competências de supervisão das gestoras de fundos de investimento e de titularização de créditos a partir do final deste ano”.

A maioria das atualizações, referem, foram feitas no conjunto de perguntas e respostas destinadas aos intermediários financeiros, “procurando esclarecer os efeitos regulatórios que o Brexit pode ter na sua atividade, nos serviços que prestam, e nas autorizações e condições para operar no espaço da União Europeia”. No que toca às questões e respostas dedicadas aos investidores, em destaque estão as “clarificações referentes às condições do regime transitório, na eventualidade de um hard Brexit”.

Foram também desenvolvidas sete novas perguntas e respostas com o objetivo de esclarecer sobre as medidas que constam do regime de contingência transitório (até 31 de dezembro de 2020), definido no Decreto-Lei n.º 147/2019, e a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo. Pedidos de autorização, denúncia de contratos, celebração de novos contratos, notificações e condições de prestação de serviços em Portugal, são alguns dos assuntos abordados.

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