Para a CMVM, a IA está entre os desenvolvimentos tecnológicos com maior potencial de disrupção para a organização e funcionamento do mercado de capitais, pelo que quer saber de que forma é que esta pode impactar o mercado nacional.
“Entre os desenvolvimentos tecnológicos com maior potencial de disrupção para a organização e funcionamento do mercado de capitais encontra-se a Inteligência Artificial (IA)”. Quem o diz é a CMVM no recém-publicado documento de reflexão e consulta sobre o impacto desta temática em vários sectores ligados aos mercados de capitais, tais como auditores, emitentes, intermediários e gestores de ativos, entre outros.
A entidade reguladora vê na IA aplicações diversas que “facilitam a emergência de novos produtos e serviços, mais personalizados e a um preço mais competitivo, capazes de prevenir a fraude e suscetível de contribuir para uma maior inclusão financeira, beneficiando os particulares e as empresas”.
Coloca-se ênfase no potencial transformador das tecnologias IA “no aconselhamento e tomadas de decisão com base na análise de grandes quantidades de dados, na interpretação de informação estruturada e não estruturada, em simulações, na divulgação automatizada de informação aos investidores e perfilagem de clientes, na observância das exigências regulatórias (incluindo as relativas à integração de fatores ambientais, sociais e de governo societário) e na eficiência dos processos de supervisão”.
Destaca-se, entre os diversos pontos da reflexão, o potencial impacto no universo de robot advisors, votação automatizada em conselhos de acionistas ou negociação algorítmica. Procura-se, entre outras, a resposta a questões como:
- Que atividades de intermediação financeira são impactadas por ferramentas de IA que a sua organização utiliza ou desenvolve?
- Que atividades de gestão de estruturas de mercado são impactadas por ferramentas de IA que a sua organização utiliza ou desenvolve?
- Que atividades de gestão de ativos são impactadas por ferramentas de IA?
- Que desafios encontra para assegurar aos clientes o conhecimento dos critérios que nortearam as decisões dos robot advisors?
- Que modelo de repartições de responsabilidade pelas decisões de robo-advisors aplica ou considera adequado?
Os contributos para a presente reflexão devem ser enviados à CMVM até ao dia 31 de julho de 2022, pelos meios indicados na respetiva página web.