A CMVM assinou um protocolo com 45 sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo visando alargar o âmbito de aplicação dos mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), promovendo práticas mais eficientes na resolução de conflitos entre estas entidades e os investidores não profissionais.
Num comunicado, a entidade reguladora conta que, ao abrigo deste protocolo, as sociedades gestoras “comprometem-se a acolher pedidos de resolução de litígios, cujo valor não exceda 30.000 euros, apresentados por investidores não profissionais, sobre atividades associadas à gestão de organismos de investimento coletivo ou outros serviços prestados por essas sociedades”. A CMVM conta ainda que cada sociedade gestora poderá recorrer à rede e arbitragem de consumo composta pelos sete Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC) ou, em alternativa, “deverá assegurar a ligação a pelo menos uma entidade que ofereça serviços de mediação e arbitragem com cobertura nacional”.
Está igualmente previsto um compromisso por parte das sociedades gestoras e da CMVM para divulgação ativa da existência e funcionamento destes mecanismos, através dos seus canais digitais e em comunicações específicas dirigidas aos investidores, incluindo no contexto de resposta a reclamações.