CMVM destaca a dívida sustentável como ponto a favor do papel dos emitentes nas matérias de sustentabilidade

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Créditos: Johann Siemens (Unsplash)

Com a crescente integração dos fatores ESG nos modelos de negócio, na qual a CMVM diz que “constitui um fator de diferenciação positiva dos emitentes”, a entidade divulgou na passada quinta-feira um Relatório de Supervisão apresentando fatores de sustentabilidade nos emitentes cotados. Com este primeiro relatório, a entidade menciona que “passará a divulgar anualmente as principais conclusões sobre a integração de fatores de sustentabilidade na atividade dos emitentes cotados portugueses”.

Nesse âmbito, a entidade procura promover a “divulgação das principais conclusões no âmbito do cumprimento, em 2021, dos deveres em vigor sobre os temas ESG na atividade dos emitentes cotados nacionais”. A entidade destaca que se trata de fomentar “um reporte rigoroso e adequado sobre o posicionamento dos emitentes” nas respetivas matérias ambientais, sociais e de governo societário.

Principais conclusões

Em primeiro, entre as principais conclusões que a CMVM apresenta, está a solidificação da posição de vários emitentes “quanto a matérias ambientais e sociais através de emissões de dívida sustentável”. Ainda assim, refere a entidade, “a informação prestada carece de melhorias que permitam um escrutínio mais aprofundado e abrangente das características dos instrumentos e do modo como estes estão alinhados com critérios para a sua qualificação ambiental e social”.

Relativamente a este ponto, a CMVM relembra que o desenvolvimento do mercado destes instrumentos dependerá, em grande parte, “da credibilidade e da confiança nele depositada pelos agentes de mercado que, por sua vez, está dependente da qualidade da informação disponibilizada pelos emitentes sobre esses produtos”.

Em segundo, no que se refere à obrigatoriedade de divulgação de informação não financeira, ou seja, relatórios de sustentabilidade, a CMVM refere que “foram identificadas oportunidades de melhoria quanto à clareza da informação prestada ao nível da linguagem utilizada, à promoção da interligação entre os riscos ESG e a informação financeira”. Além disso, foi também notado que é possível realizar melhorias no “aprofundamento do reporte sobre os impactos dos domínios ambientais e sociais nos emitentes e vice-versa (dupla-materialidade)”.

Em terceiro, relembra que os emitentes devem assegurar o envolvimento dos acionistas nas assembleias gerais, tendo também em conta os entraves impostos pelo contexto pandémico. Relativamente a este ponto, “apesar dos esforços de adaptação para a devida participação e interatividade acionista à distância, carece ainda de melhoria a implementação de mecanismos para permitir, por exemplo, a alteração do sentido de voto manifestado antecipadamente por quem venha a participar na assembleia geral”, menciona a CMVM.

Em quarto, destaca que “o número de incumprimentos registados em 2021 quanto às exigências de representação equilibrada diminuiu face ao ano anterior”. Deste modo, sublinha a importância “da execução das diligências necessárias e atempadas ao cumprimento dos limiares mínimos aplicáveis, para garantir e acelerar a adequação da composição dos órgãos sociais em termos de igualdade de género”.

Por fim, em quinto, revela insuficiências na qualidade de informação divulgada nos relatórios de governo das sociedades, “evidenciando particulares fragilidades na fiscalização interna das sociedades, tema que foi objeto de especial atenção no ano de referência”, indica. Entre os motivos destas fragilidades a CMVM menciona "situações de ausência de remuneração, ou de excessiva proximidade entre fiscalizador e fiscalizado, contribuindo para a fragilização do desempenho rigoroso e efetivo das relevantes funções de fiscalização, colocando em risco, em última análise, o interesse dos próprios emitentes, acionistas e demais partes interessadas".

Poderá consultar o relatório completo no seguinte link.