CMVM divulga as circulares anuais com as suas expetativas de supervisão para 2024

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Créditos: Mikhail Pavstyuk (Unsplash)

A CMVM publicou no passado dia 20 de fevereiro as circulares enviadas aos emitentes, aos intermediários financeiros e às sociedades gestoras de ativos, nas quais apresentam as suas expetativas de supervisão para 2024.

No que diz respeito à circular anual sobre gestão de ativos, a entidade reguladora dá especial destaque às “ações de supervisão prudenciais focadas nos sistemas de governo”, as comuns com a ESMA em matéria de finanças digitais e as associadas à crescente digitalização do setor financeiro, com ênfase para a vertente da cibersegurança. Ainda na área da gestão de ativos, a CMVM prevê um período de “maior estabilidade regulatória”, na sequência da aprovação do RGA e respetiva regulamentação em 2023. 

Em foco em 2024: liquidez e sustentabilidade

Além disso, a CMVM salienta algumas atividades-chave de supervisão em 2024 que as entidades gestoras deverão ter especialmente em conta. Entre essas atividades destacam-se a “verificação da realização de stress-tests de liquidez na gestão de organismos de investimento coletivo (OIC) pelas respetivas sociedades gestoras e avaliação da conformidade com as Orientações da ESMA relevantes na matéria” e a “supervisão temática sobre o cumprimento dos requisitos de divulgação de informação em matéria de sustentabilidade, previstos no Regulamento SFDR3, nos OIA de capital de risco que assumem o objetivo de promover características de sustentabilidade e/ou a realização de investimentos sustentáveis”.

Intermediários financeiros 

Por sua vez, a circular anual aos intermediários financeiros realça as “ações de supervisão comuns com a ESMA em matéria de finanças sustentáveis aplicáveis à intermediação financeira”, as associadas à “crescente digitalização do setor financeiro, com enfoque na comercialização e publicitação de instrumentos e serviços financeiros” através de canais digitais, e, a nível prudencial, sobre as empresas de investimento, “com particular foco nos respetivos sistemas de governo”.

A circular anual aos intermediários financeiros também aborda a proteção do investidor. Neste âmbito, a CMVM destaca a avaliação, com os intermediários financeiros, da “possibilidade de criação de contas de valores mobiliários de custos e serviços mínimos”, a atualização do simulador da CMVM, promovendo uma “maior transparência da informação facultada aos investidores” em serviços prestados pelos intermediários financeiros e a “disponibilização ao investidor de checklists” que permitam verificar se lhe é transmitida, pelos intermediários financeiros, a informação essencial para uma tomada de decisões de investimento informada.

Segundo indica o regulador, a publicação das circulares anuais foi precedida de “encontros com as entidades supervisionadas, reforçando, desta forma, os níveis de transparência, previsibilidade e proteção dos investidores, bem como de promoção de mercados estáveis, eficientes e sustentáveis”.