Considerando que desde 1 de janeiro de 2018 é diretamente aplicável no ordenamento jurídico português um novo quadro legal sobre pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs), e não existindo ainda um enquadramento legislativo nacional que dê execução às normas europeias e permita a aprovação de regulamentação pela CMVM, a entidade supervisora nacional emitiu uma circular no sentido de clarificar o quadro regulatório acima referido.
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