CMVM não descarta proibições temporárias em posições curtas e quer contacto diário com gestoras de ativos

Gabriela Figueiredo Dias CMVM
Cedida

A CMVM voltou a determinar novas indicações relativamente ao contexto decorrente do impacto do novo Coronavirus - Covid 19. Na área do seu website que agora tem reservada para o efeito, podem ler-se três tipos de recomendações do regulador: referentes às Assembleias Gerais, referentes às atividades de auditoria e outras mais genéricas, com indicações mais latas sobre vários segmentos.

Neste comunicado geral, o regulador indica um “reforço das obrigações de reporte”, com especial enfoque na gestão de ativos. No caso destas entidades, será requerida “informação diária”, de forma a avaliar-se “as consequências das circunstâncias decorrentes do Covid-19”, bem como esclarece que os planos de continuidade de negócio devem "assegurar a capacidade de cumprimento de todos os deveres legais e regulatórios, nomeadamente de reporte de informação e de salvaguarda dos direitos dos investidores, incluindo a prestação de informação aos investidores e o registo de ordens recebidas, nomeadamente por telefone ou outras vias fonográficas". 

A CMVM recomenda também "avaliar, sempre que necessário, dificuldades de cumprimento atempado dos reportes legais de informação por forma a encontrar soluções que se adaptem aos constrangimentos que as entidades possam sentir no atual contexto de fortes restrições, sem prejudicar a necessidade da supervisão financeira dispor da informação em causa".

Possibilidade de introdução de proibições temporárias em posições curtas

No seguimento do que já tinha sido referido pela ESMA, com o encurtamento para 0,1% do limite que obriga a comunicar as posições líquidas curtas, a CMVM reforça a sua posição a este nível e monitorizará “constantemente a atuação dos investidores com posições curtas em emitentes nacionais e, em função dos efeitos das mesmas para o mercado e para os emitentes", avaliando "numa base permanente a possibilidade de introduzir proibições temporárias de constituição ou de reforço de posições curtas sobre ações transacionadas no mercado nacional, privilegiando que medidas desta natureza sejam adotadas de forma coordenada e uniforme no plano europeu”.

Leia as restantes recomendações aqui.

Alternativas às Assembleias presenciais

No que se refere às assembleias gerais, a CMVM indica que “no âmbito do quadro de cooperação entre a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) e a Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado (AEM) no que respeita ao regime nacional de Governo das Sociedades, e considerando o atual contexto decorrente do impacto do novo Coronavirus - Covid 19, é entendimento comum que deverão ser privilegiadas formas alternativas de realização de assembleias gerais que permitam compatibilizar o exercício dos direitos dos acionistas com elevados padrões de segurança, saúde e bem estar de todos os envolvidos”.

Assim, elenca “alternativas possíveis de realização de assembleias gerais”. Admitem a “realização de assembleias gerais não presenciais, prevendo-se que as reuniões possam ser efetuadas, salvo disposição em contrário no contrato de sociedade, através de meios telemáticos, devendo a sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes”. Dizem mesmo que esta é a “solução altamente recomendável e aquela que, de entre as possibilidades disponíveis, assegura uma maior compatibilização dos interesses em apreço”. Os restantes detalhes podem ser lidos aqui.

No que toca às auditoras, a CMVM é contundente: “A presente situação não deve afetar a qualidade das auditorias”.

Indicam que poderá “ser necessário despender mais tempo para execução dos procedimentos de auditoria necessários tendo em vista a conclusão dos trabalhos”. Entre outras medidas que poderá ler aqui, a CMMV explica que o auditor deve ”proceder a uma avaliação sobre a continuidade do negócio da entidade auditada, bem como identificar as suas perspetivas económicas e os impactos diretos da propagação do Covid-19 no exercício da sua atividade”. Os outros detalhes estão aqui disponíveis.