Intermediários financeiros e sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo são citadas na circular emitida pelo regulador, onde é pedida vigilância “na identificação de clientes e análise de operações, com vista à identificação dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
Já foram algumas as recomendações que têm vindo a ser dadas pela CMVM no âmbito do surto de coronavírus que enfrentamos atualmente. A mais recente comunicação dada pelo Regulador prende-se com “a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo no contexto da pandemia”.
Numa circular enviada às entidades, a CMVM indica que, tendo em conta este contexto, “e tendo presente a recente publicação do Regulamento da CMVM n.º 2/2020 (doravante Regulamento), em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, e o dever de reporte periódico de informação por parte das entidades obrigadas sujeitas a supervisão da CMVM, a Comissão tomou a decisão de prorrogar o prazo para cumprimento do dever previsto no artigo 21.º do Regulamento por três meses, contado do termo do mesmo”.
Risco acrescido
Apesar da prorrogação referida, o regulador deixa, no entanto, um aviso: “as situações excecionais e sem precedentes atualmente vividas potenciam o risco de ocorrência de fenómenos atípicos e suspeitos, pelo que foram as entidades supervisionadas alertadas para o risco acrescido em matéria de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo que a atual situação potencia, devendo os sistemas de controlo e de monitorização ser mantidos operacionais”.
Nesta vertente de prevenção destacam o comunicado emitido a 1 de abril pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI), organismo internacional responsável pelo estabelecimento dos standards de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo. Entre outras entidades, a CMVM realça desse documento que intermediários financeiros e sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo “devem permanecer vigilantes na identificação de clientes e análise de operações, com vista à identificação dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo emergentes da atual situação, garantindo a mitigação dos mesmos”.
Leia em detalhe a circular da entidade