Sob o mote da constante preocupação com a proteção dos investidores e com os meios para a atingir essa finalidade, a CMVM acaba de publicar um regulamento (que aguarda a publicação em Diário da República) que “visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores, de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos, regulamentando também qualificações e aptidões profissionais a todos exigidas”.
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