CMVM simplifica algumas questões relativas às SGOIC

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Photo by Kelly Sikkema on Unsplash

É a terceira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2015, de 17 de julho de 2015, relativo à atividade de gestão de organismos de investimento coletivo. Desta vez a alteração, diz o regulador, “ocorre em virtude da transferência, do Banco de Portugal para a CMVM, das competências de supervisão prudencial sobre as sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo (SGOIC), operada pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, que concentrou, na CMVM, a supervisão prudencial e comportamental das SGOIC”.

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