Código LEI, supervisão, PRIIPs e finanças sustentáveis: as abordagens do CNSF

Martelo Tribunal Lei Legal
slawyerz, Flickr, Creative Commons

O Relatório de Atividades de 2018 do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros inclui diversos temas de interesse direto e indireto para a comunidade de gestão de ativos nacional. Entre as diversas atividades desenvolvidas por este ‘consórcio’ de reguladores, destacam-se:

- Atribuição do Código LEI em Portugal

“O CNSF tomou nota do aumento significativo de números de código LEI (Legal Entity Identifier) requeridos por entidades residentes em Portugal após a aplicação, a partir de 3 de janeiro de 2018, da Diretiva dos Instrumentos de Mercados Financeiros II (DMIF II) e do Regulamento dos Mercados de Instrumentos Financeiros (RMIF). O CNSF concordou que a inexistência de uma Local Operating Unit (LOU) operacional em Portugal constituía uma dificuldade e uma desvantagem para os operadores de mercado nacionais. Tendo em conta que o Sistema LEI Global se baseia num sistema concorrencial, e que pode existir mais que um LOU por jurisdição, o Conselho incentivou todas as entidades vocacionadas para a prestação de serviços de identificação de entidades a apresentarem o seu processo de acreditação ao Global LEI Foundation”.

- Transferência das competências de supervisão prudencial sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos:

“O CNSF foi informado regularmente do processo de transferência das competências da supervisão prudencial sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos do Banco de Portugal para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cuja reflexão teve início no final de 2017 por iniciativa do Banco de Portugal.”

Entre outras iniciativas, o CNSF propõe-se em 2019 a acompanhar o procedimento legislativo da transposição da Diretiva dos Acionistas (Diretiva (UE) 2017/828 que altera a Diretiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo); continuar a acompanhar o processo de implementação a nível nacional do Regulamento PRIIPs (Regulamento (UE) n.º 1286/2014 sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros).

Finalmente e face à crescente importância das iniciativas relacionadas com o tema de Green Finance/Sustainable Finance, prevê-se que, em 2019, o CNSF acompanhe este tema, partilhando informação e debatendo os desafios que se colocam ao sistema financeiro português.