No passado dia 2 de agosto, o Diário Oficial da União Europeia (DOUE) abordou o pacto normativo com o qual a Comissão Europeia modifica as normas MiFID II, DD, Solvência II, UCITS e AIFMD para incorporar fatores ambientais, sociais e de governance (fatores ESG). Esta reforma entrou em vigor vinte dias depois e começará a ser aplicada a partir de 2 de agosto de 2022, à exceção das relacionadas com a governance de produtos MiFID II, que não se aplicará até novembro do ano que vem. Na consultora FinReg360 fizeram um resumo das principais modificações. Ora veja:
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