Comissão Europeia aprova incorporação de critérios ESG na avaliação da idoneidade dos clientes e na gestão de investimentos

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Créditos: Markus Spiske (Unsplash)

No passado dia 2 de agosto, o Diário Oficial da União Europeia (DOUE) abordou o pacto normativo com o qual a Comissão Europeia modifica as normas MiFID II, DD, Solvência II, UCITS e AIFMD para incorporar fatores ambientais, sociais e de governance (fatores ESG). Esta reforma entrou em vigor vinte dias depois e começará a ser aplicada a partir de 2 de agosto de 2022, à exceção das relacionadas com a governance de produtos MiFID II, que não se aplicará até novembro do ano que vem. Na consultora FinReg360 fizeram um resumo das principais modificações. Ora veja:

Fatores e riscos de sustentabilidade na MiFID e IDD

As alterações afetam a distribuição de instrumentos financeiros e produtos de investimento baseados em seguros.

 Preferências de sustentabilidade dos clientes

As entidades que prestam aconselhamento sobre instrumentos financeiros ou IBIP, ou gestão de carteiras devem considerar as preferências de sustentabilidade dos investidores.

Por isso, terão de perguntar expressamente sobre estas preferências na avaliação da adequação, sempre depois de considerarem os objetivos de investimento e o horizonte temporal.

A modificação da MiFID II mantém a definição de preferências de sustentabilidade mais restritivas do que a dos primeiros projetos. Assim, entende-se que será o cliente a decidir sobre se alguns dos seguintes tipos de produtos devem fazer parte da sua carteira de investimentos e em que medida:

  • Um produto em que uma proporção mínima é investida em atividades sustentáveis de acordo com a taxonomia;
  • Um produto em que uma proporção mínima é investida em atividades sustentáveis ao abrigo do Regulamento de Divulgação (SFDR);
  •  Um produto que tenha em conta incidentes adversos graves de acordo com os elementos qualitativos e quantitativos selecionados pelo cliente.

Se o produto não cumprir nenhum destes três critérios, não pode ser oferecido como sustentável. Neste caso, o cliente será informado para que, se for caso disso, modifique as suas preferências de sustentabilidade e a entidade deixe um registo da decisão do cliente.

Riscos de sustentabilidade nos requisitos organizacionais e na gestão de riscos

Além disso, as entidades terão de modificar, entre outros:

  • As suas políticas e procedimentos de conflito de interesses, para identificar, gerir e mitigar conflitos decorrentes das potenciais preferências de sustentabilidade dos clientes;
  • As suas políticas e procedimentos de gestão de risco, de modo a identificar, medir e gerir eventuais riscos de sustentabilidade decorrentes das atividades, processos e sistemas da própria entidade.

Target market e fatores de sustentabilidade

Os fatores de sustentabilidade do cliente devem ser considerados pelas entidades para aprovar ou distribuir produtos financeiros.

Para tal, as políticas e procedimentos de governasse dos produtos dos fabricantes e distribuidores devem ser modificados para verificar se:

  • A sustentabilidade é considerada para definir o mercado-alvo (target market) e sua estratégia de distribuição;
  • As circunstâncias do cliente, incluindo as suas preferências de sustentabilidade, são identificadas para verificar se fazem parte do mercado-alvo do produto.

Os fatores ESG do produto serão apresentados de forma transparente, pelo que os fabricantes fornecerão todas as informações pertinentes sobre a sustentabilidade.

Requisitos ESG em OICVM E AIFMD

As novidades introduzidas nestes regulamentos de investimento coletivo são semelhantes às acima referidas para o MiFID II e o IDD.

Assim, as sociedades gestoras das empresas de investimento coletivo terão em conta os riscos de sustentabilidade:

  • na identificação e gestão de conflitos de interesses;
  • nos procedimentos de gestão dos riscos e outros sistemas de controlo interno;
  • nos processos de due diligence de investimento (tendo em conta, se for caso disso, as principais incidências adversas dos fatores de sustentabilidade). Este último implica, na prática, que os riscos de sustentabilidade sejam avaliados e tidos em conta na gestão de qualquer empresa de investimento coletivo.

Além disso, no caso específico de fundos alternativos, a gestão sénior é diretamente responsável pela integração de riscos de sustentabilidade na entidade e na gestão de investimentos e terá à disposição recursos com a experiência necessária em fatores e riscos de sustentabilidade.

Juntamente com estas medidas, foram igualmente aprovadas alterações que afetam os requisitos organizacionais e as normas de conduta das empresas de seguros e resseguros, no âmbito da Solvência II. Na FinReg360 destacam, sobretudo, duas. A consideração das preferências de sustentabilidade dos clientes nos procedimentos de governação dos produtos e, em particular, durante o processo de aprovação e integração dos riscos de sustentabilidade em matérias como políticas de subscrição e de criação de reservas, gestão de ativos e responsabilidades, políticas e procedimentos de gestão de risco associados à carteira de investimento,  o cálculo das disposições técnicas da função atuarial, dos sistemas e das políticas de remuneração e do "princípio da pessoa prudente", incluindo o possível efeito a longo prazo na estratégia da empresa e nas decisões de investimento.