Comissão Europeia reescreve a SFDR: novas categorias, adeus aos PIA e simplificação

sustentabilidade ESG
Créditos: v2osk (Unsplash)

Desaparece a definição unívoca de finanças sustentavéis e os PIA. Simplifica-se o objetivo dos Artigos 8.º e 9.º e introduz-se uma nova categorização para os produtos financeiros dedicados à transição. As normas que orientam sociedades gestoras e operadores financeiros desde 2021, ano de aplicação da Sustainable Finance Disclosure Regulation (a entrada em vigor remonta ao final de 2019), perdem, desta forma, uma certa rigidez regulamentar em favor do processo de simplificação desejado pela Comissão Europeia e já abordado com as várias medidas incluídas no Pacote Omnibus (por sua vez, recentemente atualizado e analisado pela FundsPeople aqui).

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