Concentração de poderes e deveres de supervisão prudencial e comportamental na CMVM: “alteração paradigmática”

Gabriela Figueiredo Dias CMVM
Cedida

Os três projetos de regulamento que permitirão concretizar a transferência de competências de supervisão prudencial das sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo (SGOIC) e das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC) do Banco de Portugal para a CMVM a partir de 1 de janeiro de 2020, entraram hoje em consulta pública.

Como recorda a CMVM em comunicado, esta transferência de competências “constitui uma resposta a uma solicitação de há longa data por parte dos operadores do mercado, discutida e acordada entre a CMVM e o Banco de Portugal, em face dos benefícios de simplificação, consistência e princípios de melhor regulação (better regulation) que consideram resultar desta iniciativa legislativa”. O regulador apelida mesmo esta transferência de competências como um “marco na regulação do setor da gestão de ativos em Portugal”, já que a concentração de poderes e deveres de supervisão prudencial e comportamental na mesma entidade é entendida como “uma alteração paradigmática no respetivo modelo de supervisão”.

Ganhos de eficiência 

Recorde-se que já hoje a CMVM é responsável pela supervisão comportamental destes dois tipos de entidades (SGOIC e SGFTC), bem como pela supervisão (prudencial e comportamental) dos organismos de investimento coletivo (OIC) por elas geridos. “A transferência da supervisão prudencial das sociedades gestoras para a CMVM permitirá assim ganhos de eficiência e eficácia decorrentes de os atuais e prospetivos agentes do mercado passarem a relacionar-se apenas com um supervisor”, escreve o regulador.

A CMVM atesta que terá, portanto, “uma visão de conjunto mais completa e integrada daquelas entidades e das atividades por elas desenvolvidas”, sendo esperada “uma redução de prazos e do número de atos autorizativos, na eliminação de áreas de sobreposição regulatória entre CMVM e Banco de Portugal”.

Leia e consulte cada uma das consultas públicas aqui.