CMVM determina contratos de liquidez como prática de mercado aceite

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AndreaCorzoLaleche, Flickr Crative Commons

É com o objetivo de aumentar a liquidez de ações, admitidas à negociação em mercado regulamentado ou negociadas em sistema de negociação multilateral, que são celebrados os contratos de liquidez. Pretende aumentar a regularidade da negociação das ações, não só através do aumento das quantidades transacionadas e do número de negócios executados, mas também através de uma redução nos spreads observados entre as ofertas de compra e de venda, ou de uma redução da volatilidade diária dos preços.

De acordo com as regras estabelecidas pela CMVM, o contrato de liquidez deve ser celebrado por um intermediário financeiro (empresa de investimento ou instituição de crédito, e que deve ser independente relativamente ao emitente), que seja membro da plataforma de negociação em que o contrato será executado. Para além disso, deve ser respeitado o princípio da exclusividade, podendo haver apenas um contrato de liquidez ativo para cada categoria de ações e por cada intermediário financeiro.

Estes contratos estão sujeitos a forma escrita, devendo conter a informação necessária relativa ao valor mobiliário, às partes contratantes, obrigações assumidas pelas mesmas, entre outras coisas. Existem restrições de preço das ofertas inseridas no que diz respeito a estes contratos, não podendo exceder ou ser inferior a certos parâmetros relativos ao último negócio independente e ao preço da melhor oferta de compra ou venda. Na verdade, em condições consideradas normais, o intermediário financeiro deve inserir, em simultâneo, ofertas de compra e venda, cabendo a este estabelecer a sua estratégia de atuação.

Foram também impostas restrições ao nível da quantidade, sendo que cada um dos limites deve ser calculado tendo em conta todas as transações realizadas em execução do contrato de liquidez, acumulando compras e vendas. Apesar de ser permitida a atuação durante os leilões realizados na sessão, não é possível realizar operações de grandes lotes.

Uma das questões fundamentais na execução de contratos de liquidez tem a ver com a transparência e divulgação ao público, devendo os detalhes do contrato ser divulgados ao mercado antes do início da vigência do contrato e antes de iniciar as transações em execução da prática de mercado aceite.

“A realização de operações ou a inserção de ofertas com o objetivo de aumentar a liquidez de ações no mercado pode ser considerada uma prática de manipulação de mercado, na medida em que poderá dar indicações enganosas sobre a oferta, a procura e o preço de ações e falsear a negociação”, refere a CMVM no relatório divulgado. Para garantir a legitimidade destas operações, foram estabelecidas condições e requisitos que regem a celebração e execução dos contrato de liquidez.

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