Desenvolvimentos legais recentes ao nível das pensões: os comentários da EFAMA

Reforma, Pensões, Pensão
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O Decreto-Lei 125/2017, de 9 de outubro, alterou e reformulou o quadro legal dos fundos de pensões portugueses. Introduziu uma disposição que permite que os fundos de pensão que financiam planos de contribuição direta ocupacional paguem pensões diretamente aos beneficiários, caso estes desejem arcar com o risco do investimento, quando anteriormente, os benefícios de tais planos eram usados ​​para comprar uma anuidade de uma companhia de seguros. Sobre este tema, a EFAMA comenta no Fact Book 2019 que a opção de compra da anuidade permanece, “mas os beneficiários têm agora uma nova possibilidade que poderá eventualmente pagar maiores benefícios”.

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