Desenvolvimentos legais recentes ao nível das pensões: os comentários da EFAMA

Reforma, Pensões, Pensão
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O Decreto-Lei 125/2017, de 9 de outubro, alterou e reformulou o quadro legal dos fundos de pensões portugueses. Introduziu uma disposição que permite que os fundos de pensão que financiam planos de contribuição direta ocupacional paguem pensões diretamente aos beneficiários, caso estes desejem arcar com o risco do investimento, quando anteriormente, os benefícios de tais planos eram usados ​​para comprar uma anuidade de uma companhia de seguros. Sobre este tema, a EFAMA comenta no Fact Book 2019 que a opção de compra da anuidade permanece, “mas os beneficiários têm agora uma nova possibilidade que poderá eventualmente pagar maiores benefícios”.

Adicionalmente, a EFAMA destaca a introdução de outras medidas consideradas positivas para os fundos de pensões portugueses no Orçamento do Estado. Refere-se, nomeadamente, a:

a) “Isenção da tributação sobre ganhos de capital decorrentes da venda da casa principal do agregado familiar, após a reforma ou pelo menos um dos membros do agregado familiar em idade de reforma, se os resultados dessa venda forem investidos num instrumento financeiro que efetue pagamentos periódicos aos beneficiários. Os pagamentos anuais não devem exceder 7,5% do valor investido. Instrumentos elegíveis incluem fundos de pensões, contratos de seguro e

o certificado público de poupança para a reforma”.

b) “Mudança da natureza do rendimento recebido de um regime de poupança-reforma (de rendimento a recebimentos de capital) quando esses benefícios são recebidos como pagamentos regulares ou irregulares por não mais que dez anos. Os benefícios de pensões qualificados como «rendimento de capital» são tributados à taxa de 8% (4% para os rendimentos provenientes de contribuições anteriores a 2006), enquanto os benefícios de pensões tributados como «rendimentos de pensões» são tributados ao nível da taxa de imposto marginal dos indivíduos / famílias (que pode chegar a 53%). Isso constitui um incentivo para os aforradores receberem os benefícios de suas economias de aposentadoria periodicamente ao longo do tempo, e não como um montante fixo no momento da aposentadoria, que é a opção da maioria dos poupadores”.