Deveres de divulgação das práticas de execução em contexto MiFID II

registradora
Itatíls, Flickr, Creative Commons
Na mais recente atualização das perguntas frequentes relativas ao RTS 28 no âmbito da entrada em vigor da MiFID II, a CMVM veio esclarecer que na presente data o entendimento da CMVM é de que as sociedades gestoras de OIC que prestem o serviço de gestão de carteiras, atentas as limitações de objeto social legalmente previstas para a prática de outros serviços ou atividades, deverão sintetizar e tornar público, numa base anual e para cada categoria de instrumentos financeiros, os cinco melhores locais de execução em termos de volume de transações onde executaram ordens dos clientes no ano anterior e informações sobre a qualidade da execução obtida.

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