Na mais recente atualização das perguntas frequentes relativas ao RTS 28 no âmbito da entrada em vigor da MiFID II, a CMVM veio esclarecer que na presente data o entendimento da CMVM é de que as sociedades gestoras de OIC que prestem o serviço de gestão de carteiras, atentas as limitações de objeto social legalmente previstas para a prática de outros serviços ou atividades, deverão sintetizar e tornar público, numa base anual e para cada categoria de instrumentos financeiros, os cinco melhores locais de execução em termos de volume de transações onde executaram ordens dos clientes no ano anterior e informações sobre a qualidade da execução obtida.
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