Deveres informativos e de comercialização relativos a PRIIPs

Martelo Tribunal Lei Legal
slawyerz, Flickr, Creative Commons

A CMVM divulgou recentemente o regulamento nº8/2018 onde são regulados os deveres informativos e de comercialização relativos a PRIIPs, fixando o regime do idioma do documento de informação fundamental (DIF) e estabelecendo um conjunto de normas sobre o conteúdo da publicidade a PRIIPs e a notificação prévia do DIF. Adicionalmente, o regulamento n.º 8/2018 estabelece regras sobre matérias que “se afiguram essenciais quer para a proteção do investidor não profissional — destacando-se a regulação do conteúdo do documento de subscrição ou aquisição do PRIIP, que deve incluir a aposição de determinadas declarações com o objetivo de consciencializar e responsabilizar o investidor não profissional, e bem assim a comunicação individualizada de alterações significativas ao DIF, necessária para assegurar que o investidor tem efetivo e atempado conhecimento das alterações introduzidas no DIF —, quer para o cabal exercício da atividade de supervisão da CMVM — como é o caso do estabelecimento de deveres de reporte, de forma pontual ou periódica”, pode ler-se no website da entidade reguladora.

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