Ao nível do produto, a MiFID II centra-se fundamentalmente em dois aspetos-chave: qualidade e valor. Neste sentido, a nova normativa dedica um capítulo muito extenso à informação que deve ser fornecida ao investidor. Entre os requerimentos exigidos por esta norma no que respeita à definição da gama do produto, a MiFID II leva a que os procedimentos sejam repetíveis e robustos, também no que respeita à informação que seja apresentada ao cliente, documentando os diferentes pontos do processo e mantendo um registo de todos os passos que foram seguidos para selecionar um produto concreto, algo imprescindível no caso de o regulador requerer essa informação. Nesse sentido, a Morningstar tem vindo a utilizar há já vários anos uma série de metodologias que vão em linha de conta com o que agora é exigido pela MiFID II.
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