EFAMA: “As novas diretivas UCITS e AIFMD irão melhorar o mercado de fundos da UE”

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Créditos: Jubilo Haku (Flickr Creative Commons)

A indústria de fundos congratula-se com a última revisão dos regulamentos UCITS (Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities) e AIFMD (Alternative Investment Fund Managers Directive). Para a Associação Europeia de Fundos e Gestoras, é bom sinal que os elementos-chave de ambas as diretivas tenham permanecido intactos durante a sua revisão. "Estes quadros constituem o núcleo de um mercado de fundos resiliente e funcional, e este acordo, que acolhemos com satisfação, é um passo em frente para o setor dos fundos, para os investidores e para o projeto da União dos Mercados de Capitais", afirmou a EFAMA.

O facto de o enquadramento de delegação ao abrigo da diretiva AIF e da diretiva UCITS permanecer, em grande medida, inalterado é uma notícia positiva, defendem. Na sua opinião, este facto irá beneficiar os investidores, especialmente em termos de maior acesso a oportunidades de investimento e de diversificação. Dito isto, comentam também que os novos relatórios às autoridades nacionais (no momento da autorização e periodicamente) introduzem algumas duplicações indesejadas. "No entanto, estamos confiantes de que esta maior transparência irá proporcionar aos supervisores nacionais a visão geral desejada das práticas de mercado", acrescentam.

Pontos positivos

Ambos os quadros regulamentares obrigam os países da UE a fornecer às gestoras de ativos uma lista completa de ferramentas de gestão da liquidez no âmbito da sua legislação nacional. As gestoras de ativos devem escolher pelo menos duas, e podem decidir quando as ativar/desativar, o que é fundamental para o seu modelo de negócio de agência. As autoridades nacionais podem intervir na suspensão de reembolsos e subscrições, mas apenas em circunstâncias muito limitadas e específicas, após consulta da gestora do fundo.

As novas regras da AIFMD também permitem a nomeação de um depositário num país diferente do país do fundo, em circunstâncias específicas e após uma avaliação caso a caso pela autoridade competente. "Embora outra opção fosse um passaporte de depositário para toda a UE, consideramos que tal poderia enfraquecer a proteção dos investidores", afirmam.

Pontos a questionar

Dito isto, a EFAMA também reconhece que há alguns aspetos a questionar.

As novas disposições relativas aos fundos de originação de empréstimos são específicas para cada produto e, por conseguinte, na sua opinião, inadequadas para uma diretiva relativa aos gestores, como a diretiva relativa aos fundos de investimento alternativos (AIFMD). Além disso, questionam a inclusão de elementos como os requisitos de retenção. "Estes podem dificultar a gestão do risco dos fundos, enquanto as chamadas estratégias de originar  para distribuir já estão proibidas pelas disposições", explicam.

A AIFMD regula as sociedades de gestão de ativos, não os produtos financeiros, e é largamente relevante para uma base de investidores profissionais, pelo que as referências a custos indevidos não são apropriadas neste caso, argumentam. Além disso, consideram-na desnecessária, tendo em conta que a ESMA já está a elaborar um relatório sobre este tema que abrange tanto os AIF como os UCITS.

"Desde o início que a EFAMA defende uma revisão direcionada da AIFMD, a fim de não prejudicar um quadro regulatório bem sucedido. É com agrado que verificamos que este objetivo foi amplamente alcançado, permitindo que a diretiva AIFMD e a diretiva UCITS continuem a ser um quadro regulamentar sólido com normas melhoradas. Tal irá contribuir para que os UCITS e os AIF  continuem a ser internacionalmente competitivos e opções de investimento atrativas", afirma Tanguy van de Werve, diretor-geral da EFAMA.