Entidades gestoras aplaudem alterações às regras de investimento dos PPR

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Aplaudidas pela indústria de gestão de ativos, as alteração das regras de investimento dos fundos de poupança só parecem ter “pecado” por não terem chegado mais cedo. Publicada a  20 de junho, a Portaria n.º 176/2018 veio assim alterar “as regras de composição do património dos fundos de poupança, em condições de igualdade com outros produtos existentes”, tendo sido eliminado um limite de investimento que há muito era exigido pelo sector que gere os fundos PPR em Portugal: o limite máximo de 55% de investimento em ações.

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