A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publicou uma circular em que esclarece que, apesar dos valores em diferentes instrumentos caracterizados de planos de poupança (PPR, PPR e PPR/E), “mediante pedido expresso do participante” poderem ser transferidos, total ou parcialmente, para um fundo de poupança diferente do originário”, determina a lei que “é vedada a transferência de valores de fundos de pensões, que não sejam fundos de poupança, para fundos de poupança previstos na legislação aplicável aos planos poupança-reforma/educação, independentemente da forma que revistam”.
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