ESMA alerta para práticas questionáveis na prestação de serviços de investimento após o Brexit

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Créditos: Eva Dang (Unsplash)

A Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA) publicou, no passado dia 13 de janeiro, um comunicado a recordar as entidades sobre a importância de cumprir as obrigações de 'reverse solicitation' previstas pela MiFID II. Fê-lo após ter detetado práticas questionáveis uma vez entrado em vigor o Brexit no passado dia 1 de janeiro. Na consultora FinReg 369 elaboraram um documento explicativo analisando quais foram as práticas que podem ser questionáveis.

Para contextualizar, é preciso recordar que o artigo 42 da MiFiD II prevê que um cliente de retalho ou profissional mediante solicitação à UE por iniciativa própria possa pedir a prestação de um serviço de investimento a uma entidade da UE, sem que seja necessário que esta entidade tenha uma sucursal autorizada no estado-membro da UE onde o preste (reverse solicitation). Não obstante, segundo explica a ESMA, foram detetadas algumas práticas de entidades que estão a tentar eludir essa norma europeia.

Por exemplo, segundo explicam na FinReg360, “alguns exemplos destas práticas são a utilização de cláusulas contratuais genéricas nas quais o cliente declara que toda as transações são iniciativa sua ou a inclusão de janelas pop-up nas quais o cliente aceita que todas as transações são iniciativa sua”.

Por isso, a ESMA optou por recordar que as atividades de captação, anúncio ou promoção pelas entidades de países de fora da UE, quer seja através de comunicados de imprensa, anúncios na internet, chamadas ou reuniões presenciais, são atividades que devem ser tidas em conta para avaliar caso a caso se a iniciativa corresponde ao cliente ou à entidade.

De facto, sublinha que as entidades estabelecidas fora da União Europeia, algo que agora também afeta as entidades de Reino Unido, não podem captar, quer seja de forma direta ou através de terceiros de forma ativa, potenciais clientes da UE já que nestes casos não se considera que esse serviço prestado se tinha produzido a iniciativa do cliente.

Além disso, adverte que este tipo de prestação de serviços, se não contar com a devida autorização, acarreta um risco de sanção.

O comunicado completo da ESMA está disponível na sua página web através deste link.