ESMA lança uma consulta pública sobre as políticas de remuneração que estão sob a diretiva UCITS V

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Edgar Rubio. Flickr. Creative Commons

A Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA) tornou público um documento de consulta (Consultation Paper) sobre as normas que devem guiar as políticas de remuneração dos produtos de investimento colectivo sujeitos às diretivas europeias UCITS V (fundos harmonizados) ou AIFMD (fundos de gestão alternativa), conforme estabelece o artigo 14 da própria diretiva UCITS (2014/91/EU).

O documento de consulta abrange questões como a gestão de empresas que façam parte de um grupo, a definição de comissão por resultado, a aplicação de diferentes normas sectoriais e das normas aplicáveis a terceiros nas quais se delegam as funções previstas no artigo 13 da diretiva e o pagamento em unidades de participação de um fundo ou noutros instrumentos diferentes de dinheiro.

Uma das primeiras entidades a avaliar a proposta foi a Associação Europeia de Fundos e Gestão de Ativos (EFAMA), que nomeou recentemente Alexander Schindler como novo presidente em substituição de Christian Dargnat. Num comunicado aos seus membros assinado pelo diretor geral da EFAMA, Peter de Proft, a associação confirma que “a ESMA tomou as normas em matéria de políticas de remuneração estabelecidas pela AIFMD como ponto de partida para o desenvolvimento das recomendações para UCITS V, afastando-se delas quando estritamente necessário”.

Especificamente, o regulador europeu propõe aplicar o mesmo enfoque proporcional previsto na AIFMD, embora possa não exigir determinados requisitos em casos em que se conjuguem uma série de circunstâncias concretas. Não obstante, “a ESMA reconhece que as normas sobre a proporcionalidade podem vir a ser interpretadas de uma forma diferente na UCITS V”, explica De Proft, “e deseja conhecer as opiniões dos interessados relativamente ao impacto (sobretudo em termos de custos e encargos administrativos) do enfoque em matéria de proporcionalidade recentemente apresentando pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) no seu documento de consulta sobre os princípios de remuneração sob a lógica da diretiva CRD IV”.

Por outro lado, a ESMA aproveita esta consulta pública para propor que se revejam as normas sobre políticas de remuneração da AIFMD com o objetivo de clarificar certas questões.

A consulta, dirigida a gestoras de fundos, associações profissionais, investidores institucionais e retail e associações de investidores, estará aberta até ao próximo dia 23 de outubro de 2015. Posteriormente, a ESMA irá rever os comentários recebidos e proceder às alterações necessárias na sua proposta final, que estará prevista que se publique antes de 18 de março de 2016, data limite para a transposição da Diretiva UCITS V.