ESMA relembra a necessidade de obtenção do Código LEI antes da entrada em vigor da MiFID II

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fhir.photograph, Flickr, Creative Commons

A Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA) divulgou um comunicado onde recorda as empresas da necessidade de obter o Código LEI antes da entrada em vigor do MiFID II e do seu regulamento MIFIR no próximo dia 3 de janeiro de 2018. A ESMA aconselha as empresas a proceder aos trâmites necessários para a obtenção do código alfanumérico de 20 caracteres que lhe atribuirá uma identidade única, necessária para realizar qualquer transação financeira.

O Código LEI é obrigatório a partir de janeiro de 2018 para a execução de operações de acordo com o MiFID II/MIFIR. O objetivo deste identificador é melhorar a supervisão dos mercados e a sua transparência. As empresas de serviços de investimento e as entidades de crédito que executem transações de instrumentos financeiros admitidos a negociações num centro de negociação por conta de clientes que sejam personalidades jurídicas necessitam do LEI do cliente antes de executar as operações (artigo 26 MiFIR).

O comunicado informa sobre as normas que compõem a necessidade de obter o código LEI, quem pode solicitá-lo, por que motivo é importante tê-lo a tempo, como se pode obter e detalha o tipo de entidades que, ao aplicar o MIFIR, irão necessitar do código.