Conheça o número de fundos de investimento mobiliários em Portugal segundo cada artigo do Regulamento SFDR, de acordo com o mais recente relatório da CMVM
No Relatório do Investidor 2023, recentemente publicado, a CMVM divulgou o número de fundos de investimento mobiliários classificados segundo o regulamento SFDR, em Portugal.
De acordo com os dados do relatório, cerca de 78% dos fundos de investimento mobiliário nacionais são classificados como artigo 8º (fundos que promovem características ambientais e sociais), o que representa mais de 14 mil milhões de euros de valor global líquido sob gestão. Ainda assim, em termos de número de fundos, são os fundos classificados como artigo 6º (fundos que não promovem características ambientais ou sociais) que estão em maioria, sendo mais de metade, 106. O número de fundos artigo 9º (fundos com objetivo específico de investimento sustentável) são apenas 5 e representam 0,55% do valor líquido global dos fundos de investimento.
Fundos de Investimento Mobiliários nacionais: número e volume ao abrigo de cada artigo do Regulamento SFDR (junho 2023)
Fonte: CMVM, Relatório do Investidor 2023
É certo que a sustentabilidade se está a tornar cada vez mais importante nos mercados financeiros, com um aumento da oferta de produtos com características sustentáveis e um crescente número de empresas comprometidas com essa área, o que torna a regulamentação cada vez mais necessária e exigente.
No relatório, a CMVM ressalta a importância de diferenciar fundos com diferentes classificações, por uma questão de transparência e melhor compreensão por parte dos investidores, bem como a obrigatoriedade das entidades gestoras em divulgarem as políticas que refletem esses investimentos. Ao abrigo do regulamento SFDR, as gestoras devem sempre explicar a forma como consideram os riscos em matéria de sustentabilidade. Mais especificamente, no caso dos fundos classificados como artigo 8º, explicarem como as características ambientais ou sociais serão concretizadas e nos fundos artigo 9º, como o objetivo específico de investimento sustentável será alcançado. Tendo em conta a complexidade das temáticas e possível sobreposição de conceitos em matéria de sustentabilidade, o documento deixa ainda a indicação de que um fundo classificado como artigo 8º ou 9º “não corresponde a um selo de qualidade ESG”.