Investimento em “ativos de elevada liquidez, sendo que mais de 50% dos ativos em carteira devem ter prazo de vencimento residual inferior a 12 meses”. Esta é a definição atual dada pela a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios – APFIPP – aos fundos de Curto Prazo que anteriormente era conhecidos como fundos de tesouraria.
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