Fundos de investimento e de pensões sob a alçada da Unidade de Grandes Contribuintes

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Alan Cleaver, Flickr, Creative Commons

A portaria número 159/2018 publicada em Diário da República nesta sexta-feira vem alterar os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes – criada para efetuar o acompanhamento tributário de contribuintes individuais de elevada capacidade patrimonial - incluindo sobre a alçada desta unidade as entidades que exerçam atividades sob a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ou que sejam organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, independentemente do seu volume de negócios. Retira-se assim a exigência de as entidades indicadas terem um volume de negócios superior a 100 milhões de euros.

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