Fundos de investimento e de pensões sob a alçada da Unidade de Grandes Contribuintes

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Alan Cleaver, Flickr, Creative Commons

A portaria número 159/2018 publicada em Diário da República nesta sexta-feira vem alterar os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes – criada para efetuar o acompanhamento tributário de contribuintes individuais de elevada capacidade patrimonial - incluindo sobre a alçada desta unidade as entidades que exerçam atividades sob a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ou que sejam organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, independentemente do seu volume de negócios. Retira-se assim a exigência de as entidades indicadas terem um volume de negócios superior a 100 milhões de euros.

Pode ler-se na portaria que estas alterações foram efetuadas com vista “ao alargamento e consolidação do acompanhamento das entidades que operam no setor financeiro na Unidade dos Grandes Contribuintes”, observando-se “a necessidade de efetuar a ampliação do critério de cujo preenchimento depende essa atribuição”.

As alterações têm efeito a partir de dia 1 de janeiro de 2018.

Pode consultar o documento oficial no link.