Fundos e gestoras aguardam esclarecimentos no contexto da Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais

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Com a Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais (ALMD) IV transposta para a lei portuguesa em agosto de 2017, através da Lei 83/2017 de 18 de agosto e da Lei 89/2017 de 21 de agosto, a EFAMA considera que uma das disposições mais controversas na transposição é a dúvida que levanta sobre a inclusão de fundos de investimento e pensões (ou partes deles) na definição de “Trusts and similar legal arrangements”. Em particular, a associação europeia de fundos e gestão de ativos destaca o que constitui a necessidade de cumprir com o Artigo 30 da AMLD IV: registo dos proprietários beneficiários num registo central.

A Portaria 233/2018, de 21 de agosto, foi publicada para regulamentar o "Registro Central de Proprietários Beneficiários". Estabeleceu como cumprir as obrigações de comunicar os proprietários beneficiários ao Registro Central. A Portaria especifica que as informações relativas a “trusts e acordos legais similares” devem ser transmitidas ao registo central pelo regulador competente.

Portanto, a EFAMA dá conta que os fundos de investimento, fundos de pensões e respetivas entidades gestoras estão a aguardar que os reguladores sectoriais e o IRN - IP (órgão público responsável pela manutenção do registo central) esclareçam a forma de fornecer as informações e, consequentemente, como isso se aplica aos fundos de investimento e de pensões.