Fundos e gestoras aguardam esclarecimentos no contexto da Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais

lavagem dinheiro AML money laundering
Flickr

Com a Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais (ALMD) IV transposta para a lei portuguesa em agosto de 2017, através da Lei 83/2017 de 18 de agosto e da Lei 89/2017 de 21 de agosto, a EFAMA considera que uma das disposições mais controversas na transposição é a dúvida que levanta sobre a inclusão de fundos de investimento e pensões (ou partes deles) na definição de “Trusts and similar legal arrangements”. Em particular, a associação europeia de fundos e gestão de ativos destaca o que constitui a necessidade de cumprir com o Artigo 30 da AMLD IV: registo dos proprietários beneficiários num registo central.

Este é um artigo exclusivo para os utilizadores registados da FundsPeople. Se já estiver registado, aceda através do botão Login. Se ainda não tem conta, convidamo-lo a registar-se e a desfrutar de todo o universo que a FundsPeople oferece.